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sábado, 15 de janeiro de 2011

REDE GEODÉSICA do Estado do Espírito Santo

A Rede geodésica Estadual, é considerada um marco da Engenharia Capixaba e reveste -se da mais alta significância para toda sociedade espírito-santense, em especial para os profisionais do sistema Confea / Crea, por subsidiar dados para os trabalhos de georreferenciamento e demais atividades que dependam de "posicionamento geodésico". Fizemos uma coleção que é a  coleção das estações que compõe a rede Geodésica Estadual GPS.

Criamos esta coleção com as "estações", ou seja, pontos materializados, "marcos" geodésicos.

Para os leigos que desejam entender a importancia dos pontos geodésicos:


O marco geodésico é um ponto materializado no terreno, por uma chapa de bronze, com sua localização determinada por coordenadas planialtimétricas que definem com precisão sua posição no terreno e no mapa.

Os marcos executam um papel fundamental na localização de qualquer obra ou empreendimento na superfície terrestre, constituindo-se em um importante instrumento para a atualização cartográfica.

Com os marcos em 3D para o Estado do Espírito Santo cria -se um instrumento de inúmeras utilidades no google earth principalmente voltado para  o georeferenciamento e trabalhos de topografia .


O CEFETES ( IFES ) , INCRA ES < CREA - ES  implantaram no estado do Espírito Santo uma rede de marcos geodésicos para servir de base aos trabalhos topográficos e mapeamento de áreas urbanas e rurais.


Cada marco possui uma Monografia contendo informações técnicas, que encontram-se disponíveis aos usuários no IBGE – Sistema de Informações Geográficas do qual é parte integrante CONFEA / CREA ES. ( http://www.creaes.org.br/ ).


De acordo com o decreto Nº 243 de 28/02/67, o marco geodésico é um patrimônio público protegido por lei, devendo, portanto, ser preservado.


Qualquer construção ou obra que altera sua posição ou visibilidade, ou ainda que venha a prejudicar sua utilização, deverá ser comunicada à CONFEA, que tomará providências para a relocação do ponto, conforme artigo  6º do Decreto Estadual Nº 7.870, de 08/11/2000.
Restando somente aguardar a aprovação dos pontos iniciais para que a medida que são postados, sejam colocados outros pontos até formar toda
a rede que estará exclusivamente presente na coleção.

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