#1 ART e alvará de execução
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), criada em 1977 por meio da Lei nº 6.496, garante que os profissionais registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) possam cadastrar suas obras e serviços, cargos ou funções, cursos e prêmios. Além disso, ela define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, obra ou serviço, possuindo então o valor de um contrato. Deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes. Ela é preenchida pelo responsável da construção e tem quatro etapas (preenchimento, cadastro, registro e impressão), de acordo com o novo manual da ART. A primeira diz respeito ao formulário eletrônico preenchido, mas que aguarda cadastro no sistema. Já a segunda acontece quando a mesma já está cadastrada, somente aguardando o pagamento. A terceira ocorre quando a mesma já está cadastrada e paga, fazendo com que ela se torne registrada e válida legalmente. Por último, a impressa, que diz respeito à ART impressa para a apresentação formal. Vale ressaltar que foi sancionada, em 31 de dezembro de 2010, a lei de nº 12.378 que regulamenta o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e determina que os arquitetos devam emitir uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) que tem um procedimento parecido com o da ART, porém restrito aos arquitetos e urbanistas. Em todas as obras se faz necessário à obtenção de um alvará de construção. Ele é documento responsável por autorizar a construção, reforma ou ampliação de imóvel ou ainda legalizar a construção. O seu prazo está relacionado à análise dos órgãos e secretarias envolvidas e o mesmo sai junto com o projeto aprovado na prefeitura, desde que se tenha um engenheiro responsável não só pelo projeto, mas também pela execução da obra. Com o alvará em mãos, o empreendimento pode ser iniciado com a movimentação do solo.
#2 Movimentação de terra e levantamento topográfico
A terraplanagem pode se dividir em duas etapas principais: escavação (corte) e aterro. A escavação é a remoção de material em seu estado natural para algum tipo de manuseio (empréstimo ou descarte). Já os aterros, são segmentos que requerem o depósito, espalhamento e compactação controlada de materiais provenientes dos cortes ou de empréstimos. Com isso, essa etapa é de suma importância quando o terreno não está nas condições topográficas desejadas para a construção do edifício. Esses serviços dependem muito das condições do tempo (chuva ou sol), pois acima de 5mm de pluviosidade alguns desses serviços já não tem condições de serem executados. Para a movimentação de terra, o problema aumenta visto que não só o dia que chove, mas o dia seguinte também é afetado para a realização das atividades de escavação, transporte e aterro. Já o levantamento topográfico fornece subsídios sobre a natureza do terreno que irá receber a edificação, tais como: características do solo, espessura das camadas, posição do nível d’água, além de prover informações sobre o tipo de equipamento a ser utilizado para a escavação e retirada do solo, bem como ajudar a definir qual o tipo de fundação que melhor se adaptará ao terreno de acordo com as características da estrutura. O levantamento topográfico é dividido em etapas de coleta, processamento e tratamento de dados, disposição e gerenciamento das informações coletadas, que irá compor relatório e planta da área. Os profissionais aptos a prestar este serviço são o engenheiro agrimensor registrado no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e o topógrafo, responsável técnico que assina a planta. O método mais utilizado é a geotecnologia, capaz de medir ângulos e distâncias por meio do taqueômetro, conhecido como estação total. De acordo com a NBR 8036 (Programação de Sondagens de Simples Reconhecimento dos Solos para Construção de Edifícios) de 1983, as sondagens incluídas no projeto topográfico devem ser feitas da seguinte forma: uma sondagem para cada 200m² (área da projeção em planta do edifício) em até 1200m². Entre 1200m² e 2400m² se deve fazer uma sondagem a cada 400m² que excederem os 1200m². Já para áreas acima de 2400m² o número de sondagens depende do plano particular da construção. Com isso, o mínimo de sondagens são duas (menos ou igual a 200m²) e três (entre 200 e 400m²). Quando não houver área da projeção em planta do edifício, deve-se usar a distância de, no máximo, 100 metros com no mínimo três sondagens no terreno. Se o número de sondagens for superior a três, não fazer no mesmo alinhamento. Por fim, a profundidade mínima para perfuração é de 5 metros.
#3 Limpeza do terreno e tapumes
Com a terraplanagem finalizada, a limpeza do terreno já estará feita e o mesmo nivelado conforme projeto garantindo a construção da obra. Já no caso de não necessitar de terraplanagem (em muitos loteamentos ou terrenos, a mesma já fora executada), serão necessários pequenos ajustes de limpeza para regularizar o terreno, capina para remoção de vegetação existente e remoção de entulho. O período de duração dessa atividade depende muito do tamanho do terreno e da equipe envolvida. Já os tapumes são vedações temporárias, de madeira ou outro material, usadas para resguardar construções ou obras nas vias públicas. Se for necessário que os tapumes avancem pelas calçadas, vale lembrar que será preciso um alvará específico, com validade de seis meses. A NR 18, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que todas as construções devem ser protegidas por tapumes com altura mínima de 2,20 metros em relação ao nível do terreno, fixados de forma resistente, e isolando todo o canteiro. Os tapumes servem tanto para proteger a equipe de operários de obra como os pedestres que circulam nos arredores do terreno. Eles são ainda ótimos veículos de comunicação, que permitem promover a imagem da construtora e divulgar o empreendimento. Além disso, algumas construtoras têm buscado amenizar o impacto negativo das obras utilizando tapumes como painéis artísticos e criando uma experiência positiva de marketing em torno do empreendimento. Essas galerias de arte urbanas são um convite aos artistas locais para exporem seus desenhos. Dessa forma a construtora também evita o vandalismo.
#4 Elaboração e aprovação de projetos
A elaboração dos projetos necessários para a execução do empreendimento também está relacionada ao pré-obra. Em um edifício, existe uma gama de projetos que necessitam ser elaborados, como o elétrico, hidráulico, estrutural, prevenção e combate a incêndio, arquitetônico, instalações de gás, ar condicionado e paisagismo. Por isso, essa etapa é de suma importância por interferir nos prazos de início e entrega do empreendimento. Para o início de uma obra, considerando um edifício de múltiplos pavimentos é necessária, para a liberação do alvará, a aprovação dos projetos de implantação e arquitetônico, sendo que os outros podem ser aprovados conforme o andamento da mesma. Após a elaboração dos projetos necessários, eles são encaminhados à prefeitura e aos órgãos competentes (como no caso o projeto de incêndio é aprovado pelo corpo de bombeiros). Esse processo pode ser um dos mais demorados, visto que muitas vezes um projeto volta várias vezes para o projetista fazer as revisões necessárias. Para a aprovação final, é necessário uma gama de documentos, além da ART (ou RRT, dependendo do caso). Por isso, é de suma importância planejar e realizar todas essas etapas de preparação do terreno e movimentação de terra para a construção ser a mais tranquila possível e assim evitar prejuízos desnecessários no decorrer da construção e também estar de acordo com a leis e normas da construção civil.
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